Empresas que buscam maior controle sobre a apuração de seus tributos frequentemente consideram a mudança de Lucro Presumido para Lucro Real como uma alternativa estratégica. Esse processo, no entanto, exige atenção a prazos, normas fiscais e impacto direto sobre o fluxo de caixa, sobretudo em setores como construção civil e holdings familiares.
Neste artigo, será abordado quando vale a pena realizar a mudança, quais critérios observar, como funciona o processo e quais são os cuidados essenciais para que a transição não gere passivos ocultos ou aumente a carga tributária indevidamente.
Quando vale a pena a mudança de Lucro Presumido para Lucro Real?
A migração costuma ser indicada quando:
- A margem de lucro real da empresa é inferior à presumida pela legislação;
- Há muitos custos e despesas dedutíveis que não são aproveitados no Lucro Presumido;
- A empresa possui prejuízos fiscais acumulados;
- Existe necessidade de maior transparência contábil, como em processos de venda ou reorganização societária.
Em outras palavras, é a mudança de Lucro Presumido para Lucro Real é recomendada para negócios que buscam adequar sua tributação à sua real capacidade contributiva, ainda mais em tempos de intensa fiscalização.
O que considerar antes da mudança de Lucro Presumido para Lucro Real?
Antes de efetuar a mudança de Lucro Presumido para Lucro Real, é necessário avaliar diversos fatores, principalmente:
- Capacidade de manter escrituração contábil completa, com demonstrações mensais;
- Monitoramento rigoroso das receitas e despesas operacionais;
- Custos com sistema e equipe especializada, visto que o Lucro Real exige mais estrutura e controle.
Além disso, é fundamental realizar um planejamento tributário anual, a fim de verificar qual regime trará maior eficiência fiscal. Afinal, uma decisão precipitada pode acarretar aumento do IRPJ e CSLL.
Como realizar a mudança de Lucro Presumido para Lucro Real?
A mudança de Lucro Presumido para Lucro Real ocorre por opção da empresa e deve ser comunicada à Receita Federal no momento da entrega da primeira DCTF do ano-calendário, geralmente em janeiro. O processo segue estas etapas:
- Análise do histórico contábil e fiscal da empresa;
- Simulação comparativa entre os regimes de tributação;
- Planejamento da transição, com ajustes contábeis e fiscais;
- Registro da opção pelo Lucro Real via entrega da ECF e da DCTF;
- Adoção de controles internos mais robustos.
É provável que empresas em crescimento acelerado ou que operam com margens apertadas se beneficiem dessa escolha, desde que façam uma análise criteriosa dos impactos tributários.
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Cuidados essenciais durante a mudança
A mudança de Lucro Presumido para Lucro Real não deve ocorrer de forma precipitada. A empresa deve estar preparada para:
- Apresentar todos os livros e demonstrativos exigidos pela legislação;
- Evitar inconsistências entre o fiscal e o contábil;
- Revisar a classificação de receitas e despesas;
- Corrigir eventuais falhas no controle patrimonial.
Caso contrário, há risco de sofrer autuações ou perder o direito a benefícios fiscais. Portanto, é essencial contar com o suporte de uma contabilidade especializada.
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